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Gestão das Dívidas Tributárias

Nem sempre o sujeito passivo ("contribuinte") sabe que ao assinar um REFIS pode lhe causar imensos prejuízos. Usualmente o oferecimento dessas formas de pagamento se dá de maneira psicologicamente coercitiva, um auditor fiscal apresenta um suposto débito e afirma que se o empresário assinar aquele documento naquele exato momento terá uma redução que normalmente ronda 50% do débito total.


Acontece que quase nunca esse tipo de "negócio" é bom. Quando alguém afirmar que você deve fechar um negócio naquele instante sob pena de perder os benefícios, em geral quer forçar o empresário para que assuma um débido sem nem consultar seu corpo técnico, hipótese em que, por vezes, nem envia à contabilidade aquele REFIS, pois acredita ter sido uma "oportunidade única de economia".


Ocorre que o REFIS não precisa ser assinado naquele ato, mas normalmente há um prazo final para adesão, previsto na lei, cabe ao empresário se informar se ainda há prazo para análise do suposto débito.


Na gestão das dívidas tributárias um consultor especializado poderá auditar a dívida e optar por realizar ou não um REFIS, e nesses casos já chegamos a elidir totalmente o crédito pretendido pelo ente público.


Ao decidir aderir a um REFIS, ou já o tenha feito, é possível consultar um profissional especializado para saber o que realmente é devido ou não.


Analisar o débito fiscal é sempre a melhor opção.


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