Restituição do icms e do “Come-Cotas Solar”
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Atualizado: há 6 dias
Descubra como o ICMS não pode incidir sobre a energia solar (fotovoltáica) e verifique se sua energia injetada está sendo corretamente compensada ou recebendo reduções ilegais.
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Tese Jurídica Pioneira
No SCEE (sistema de compensação de energia elétrica), a energia injetada tem sido tratada pelo Estado da Paraíba como “venda”, em desacordo com a norma vigente: Lei 14.300/2022, REN ANEEL 1.000/2021 e Lei Complementar 87/1996 (Lei de Kandir).
A jurisprudência recente (2025) reconhece que consumidores que geram energia solar não devem pagar ICMS sobre a TUSD e a TUST (tarifas sobre a distribuição da energia) sobre a energia compensada, pois não foi realizada venda, mas apenas devolução do que foi "emprestado".

A novidade
Avançamos da mera isenção de ICMS sobre TUSD/TUST para atacar o “come-cotas solar” — o deságio ilegal que reduz o valor dos créditos injetados. Esse valor deve ser integralmente restaurado, e o ICMS ajustado ao consumo líquido (não aplicado sobre crédito).
O TJPB e TJMT já afastaram ICMS sobre energia compensada e sobre TUSD/TUST, reconhecendo a ausência de circulação jurídica.
Riscos
Via Mandado de Segurança, não há condenação em honorários sucumbenciais. O risco está apenas nas custas processuais — investimento limitado e pago previamente, salvo custas recursais que são de baixo valor.
Benefícios para o Cliente
Nossa equipe domina a auditoria técnica das faturas (com centenas a milhares de registros para cada consumidor), nos termos dos procedimentos de faturamento da ANEEL, garantindo lastro ao pedido. Apenas uma unidade consumidora possui cerca de 800 itens a serem lançados em planilha, com mais imóveis esse número pode se multiplicar para dezenas de milhares. Essa prova numérica é essencial para fundamentar liminar e mérito, bem como o valor a ser restituído e auditar seu crédito nos termos da lei, impedindo que seus créditos continuem a se perder, sendo os resultados projetados:
· Suspensão imediata do ICMS sobre compensação futura (inclusive TUSD/TUST).
· Restauração integral dos créditos — sem deságio.
· Recuperação do ICMS indevidamente pago nos últimos 5 anos.
· Aumento real do valor da energia injetada e sua compensação efetiva a valor justo.
Quem somos
André Colares Sociedade Individual de Advocacia S.S. é um escritório de advocacia que atua de forma conservadora no setor elétrico e de energias renováveis em pautas regulatórias, contencioso tributário e regimes de compensação de energia, com expertise em grandes projetos de usinas de produção de energia integrantes do SCEE, etc.
· Setor regulado e energia solar: Foco em temas estratégicos como geração distribuída, SCEE, ICMS, e regulação aplicável, com atuação diferenciada na defesa de consumidores-geradores.
· Demandas técnicas e de impacto: Forte atuação em casos inovadores, como o presente mandado de segurança que combate o deságio de créditos — o que denominamos como “come-cotas solar”.
· Perícia tributária e litígios de alta complexidade: Domínio técnico e jurídico desde a formulação da tese até a sustentação oral, com experiência em apuração de indébito, planejamento fiscal e compensação tributária.
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