Servidores públicos que ingressaram até 17 de agosto de 1988 que nunca sacou o PASEP ou que sacou há menos de cinco anos, têm direito à recomposição dos valores devidos. Atuando na Paraíba, Campina Grande, prestamos essa assessoria em todo o território brasileiro.
O que é o PASEP?
A lei do programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP) foi criada em 1970 para garantir que o servidor tivesse um patrimônio ao final de sua carreira, ou seja, na sua aposentadoria.
A lei obrigou a União, estados e municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista (Banco do Brasil, por exemplo) a depositarem mensalmente parte de suas receitas para a formação do PASEP, que é devido aos servidores.
O objetivo era possibilitar que todo servidor tivesse participação no valor que é arrecadado mensalmente pelos referidos entes, de forma parecida com o FGTS, obrigando a uma poupança.
Até 1988 o PASEP funcionava dessa forma, o Banco do Brasil era responsável por receber os valores da União e depois fazer o devido repasse para os servidores públicos.
Por esse motivo os servidores possuíam um número de PASEP, quando entravam no cargo que ocupavam naquela entidade, esse número demonstra, diretamente a qual conta está vinculado seu PASEP. Assim o Banco do Brasil recebia uma remuneração para cuidar desses valores depositados.
Com o PASEP eles podiam realizar aplicações financeiras e lucrar com esse dinheiro que era depositado mensalmente, ocorre que quando os servidores iam realizar o saque desse valor, principalmente me sua aposentadoria, deparavam-se com valores basicamente irrisórios.
Isso porque o Banco do Brasil, ilegalmente, não aplicava juros e correção monetária além de não atualizar os valores do PASEP, tampouco os devidos retornos das aplicações financeiras que o banco tinha obrigação de realizar.
Então o banco se apropriava do dinheiro pertencente ao beneficiário, não corrigia, não realizava o pagamento de sua participação e ainda lucrava emprestando a terceiros. Assim o Banco do Brasil se apropriava da poupança de aposentadoria do servidor que trabalhou a vida inteira para tanto.
Pessoas que trabalharam a vida inteira, sacaram R$ 2.500,00, um real absurdo!
Ainda mais pensar que o nome do programa continha a informação de criação de um patrimônio ao servidor público. Uma piada.
Entendido o que é o PASEP, iramos explicar o que se pode fazer para propor essa ação judicial e obter na justiça a restituição de seu direito.
Quem tem direito?
· ser servidor público ativo ou aposentado;
· ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
· ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado;
Ser servidor público:
· servidor público em si (federal, estadual ou municipal);
· militar das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica);
· militar estadual (polícia militar, bombeiros ou brigada militar);
· empregado público;
· sucessor de servidor ou militar que faleceu.
A partir de 1988, o PASEP é modificado e passa a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial de todos trabalhadores de todo o Brasil. Antes o PASEP era uma "poupança", após essa modificação os novos servidores não mais estavam sob aquele regime.
Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado (Em casos especiais, pessoas herdeiras com menos de 18 anos possuem prescrição especial, você precisa consultar seu advogado acerca. )
Em geral se você realizou um saque no dia 11/08/2015, você tem até 11/08/2020 para ingressar na justiça, senão ocorrerá a prescrição, em caso de herdeiros menores de idade, a prescrição pode ser mais longa.
Quanto receberei nesse processo?
Varia muito, e depende do data de entrada do servidor no serviço público.
Pessoas que ingressaram perto da data limite possuem valores extremamente baixos, mas nosso escritório realiza essa ação pro bono (de graça), para essas pessoas, até porque não valem a pena financeiramente. Consulte-nos.
O cálculo é muito complexo e realizado por nosso escritório com auxílio de um contador especializado, já que envolve moedas diferentes, índices distintos de correção e juros.
Somente um advogado poderá saber o valor do seu PASEP e quanto você receberá ao final.
Documentos necessários
Os principais documentos que você precisa ter em mãos são:
documento de identidade (RG ou CNH);
CPF (se o RG ou CNH já tem o CPF não precisa);
comprovante de endereço atualizado (até 03 meses da data de vencimento), se tiver em nome de parente, deve-se comprovar parentesco.
contracheque recente;
extrato do PASEP (nem sempre é possível, nesse caso seu advogado irá conseguir, o Banco do Brasil pode negar);
Procuração para seu advogado.
Conclusão
Na consulta, o advogado especialista lhe informará se você tem direito ou não, e posteriormente lhe informar o valor total da ação, pois espere que um advogado especialista tenha equipe para realizar o cálculo antes de dar entrada no processo, a não ser que não consiga o extrato de forma antecipada.
Outras dúvidas
É necessário que o advogado seja do mesmo local do cliente? Não, qualquer advogado pode manejar a ação em qualquer Estado do país, se for da sua região você terá o benefício de conhecê-lo pessoalmente.
Nesses processos como não há audiência, o cliente não precisará se deslocar para a justiça, o que realmente importa é a perícia contábil e a capacidade de contestar valores mal corrigidos garantindo que se receba efetivamente o valor correto.
Consulte se seu advogado está efetivamente cadastrado na ordem pelo site: https://cna.oab.org.br/
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