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Como se desfiliar de um sindicato?

Foto do escritor: EscritórioEscritório

Atualizado: 26 de jan. de 2024


"Carta de Oposição" à Contribuição Sindical, Negocial, Assistencial ou Confederativa é o remédio.

A decisão do Supremo Tribunal Federal, datada de 11 de setembro de 2023, trouxe mudanças significativas na relação dos trabalhadores com os sindicatos, especialmente para aqueles que não são sindicalizados.

Desde essa data, os trabalhadores ou empresas que desejam se opor à cobrança da contribuição assistencial sindical devem manifestar sua oposição de forma explícita. Isso pode ser feito por meio da entrega de uma carta de oposição, que pode ser enviada diretamente ao sindicato via correspondência ou entregue através do departamento de Recursos Humanos da empresa, que encaminhará o documento ao sindicato.

É importante frisar que os sindicatos não podem impor restrições injustas a esse direito de oposição. Exigências como a necessidade de apresentar a carta de oposição exclusivamente de forma presencial, ou a recusa em aceitar manifestações por correspondência (incluindo correios com Aviso de Recebimento) ou via e-mail, são consideradas violações desse direito legal.

A manifestação eletrônica, desde que acompanhada de comprovantes dos documentos pessoais do empregado, deve ser aceita pelos sindicatos. Além disso, situações em que o trabalhador busca se desfiliar e encontra resistência por parte do sindicato, também são relevantes e devem ser tratadas com seriedade.

 
 

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