Dois momentos usuais em que pessoas fazem das finanças um ponto chave são a formação de uma nova união familiar (casamento) e a dissolução dessa união (divórcio), por vezes o divórcio pode afetar muito mais o patrimônio de ambos ou de um dos cônjuges. Por isso há de se verificar o regime de casamento e sua adequação. Por isso vamos tratar aqui dos custos administrativos (tributos e emolumentos) para realizar essa dissolução.
Criado para facilitar a dissolução dos vínculos conjugais, o divórcio extrajudicial foi estabelecido pela Lei 11.441/2007. Posteriormente foi ainda melhor absorvida quando acabou a discussão da culpa. Os casais até hoje ao procurar os advogados tendem a querer afirmar que não foi sua culpa relutam quando afirmamos que isso não importa mais e insistem dizen.
Atualmente o único requisito para os cônjuges se separarem é a falta de vontade de um deles permanecer no casamento, não há mais que serem preenchidos requisitos, como também deixa de exirtir "o culpado" do divórcio. Havendo o divórcio, o regime de bens é o estabelecido na lei ou o escolhido por meio de contrato.
Quando não há filhos menores ou incapazes e houver comum acordo, o divórcio poderá ser realizado em cartório com a assinatura do advogado de sua confiança. Nesse caso discussões sobre pensão alimentar serão tratadas no próprio acordo que será registrado em cartório, ou indenizações. Até mesmo regime de morada dos filhos que são capazes maiores de idade e em pleno gozo das suas capacidades civis), e não havendo acordo, usualmente a discussão pende para o litígio, esse que necessariamente exige a interveniência do judiciário.
Mas e qual divórcio seria o mais barato? Afinal é um ponto importante decidir pela vantagem econômica do processo e não somente pela facilidade, que deve-se levar em conta.
O Código de Processo Civil de 2015 afirma que, concedida a justiça gratuita, os emolumentos dos cartórios, e as taxas judiciais serão dispensadas, reduzindo e muito os custos.
A Lei 11.441/2007, também é clara que "a escritura e demais atos notariais serão gratuitos", nesses termos o divórcio extrajudicial também pode ser gratuito e não incidirá a taxa judicial, posto que o termo gratuito refere-se a custo zero.
Portanto, tanto o divórcio extrajudicial como o judicial podem ser gratuitos, sendo que o extrajudicial tem a vantagem da rapidez.
Nesse caso o divórcio será um novo acordo, tal qual o casamento, a dissolução requer consenso e muito mais que isso bom senso.
*Cada Estado da Federação possui seus custos, por isso esse artigo não trata do custo específico, mas apenas demonstra como funciona, além de que um advogado sempre será necessário e ele poderá ser um defensor público ou particular.
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